quarta-feira, janeiro 19, 2011

Acção Social e Democrata

A JSD Alenquer assume-se como uma organização solidária e que apoia os valores da solidariedade. Como tal, não podiamos deixar de participar na consulta pública sobre a "Loja Social", deixando o nosso contributo.

Deixamos em baixo, o texto do nosso parecer:

Parecer sobre o Edital nº 1229/2010

Projecto de Regulamento de Implementação e Funcionamento da Loja Social de Alenquer



Alenquer, 19 de Janeiro de 2011



A Juventude Social Democrata, Concelhia de Alenquer (daqui em diante referida como JSD-Alenquer), de acordo com o número 2 do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, vem por este meio exercer o direito de emissão de parecer sobre o Projecto de Regulamento e Funcionamento da Loja Social de Alenquer(daqui em diante referido como como projecto).


Sendo a JSD-Alenquer uma organização política de juventude defensora do valor da solidariedade social e conhecedora da realidade do país e do município de Alenquer, não podíamos deixar de dar o nosso contributo para esta iniciativa que, no nosso entender, tem uma boa intenção mas algumas falhas no presente projecto de regulamento.


É neste espírito de tentar contribuir para o desenvolvimento da consciência social das instituições públicas, privadas e dos cidadãos alenquerenses que a JSD Alenquer apresenta as suas alterações ao documento original, sugestões e comentários.


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1 – Nome do Projecto: tendo em conta que o termo “loja” está associado a actividades comerciais e este ser um projecto que não procura a compra, venda ou troca de produtos, acreditamos que o nome está desajustado e pode induzir o público em algum erro. Lembramos que muitos projectos semelhantes assumiram esta designação por terem de facto um componente comercial que, apesar de se processar em valores simbólicos, não deixa de existir. Sugerimos que o nome do projecto seja alterado para “Fundo Social de Alenquer”, muito mais adequado às actividades que serão desenvolvidas no seio do mesmo.


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2 – Responsáveis pelo Projecto: não havendo qualquer referência ao longo do presente regulamento relativa à contratação de funcionários próprios para o projecto, deixando-se apenas claro que, de acordo com o artigo 3º do regulamento, “a organização e coordenação da Loja Social de Alenquer são da competência (...) da Divisão do Potencial Humano/ Gabinete de Acção Social e Saúde”, recomendamos que fique explícito em regulamento que os responsáveis pelas alíneas a), b), d) do artigo 4º estejam no projecto em regime de voluntariado, sendo recrutados através do “Banco de Voluntariado”, da Câmara Municipal de Alenquer, pela Divisão do Potencial Humano/ Gabinete de Acção Social e Saúde, que faria também a gestão destes recursos humanos. Consideramos que este regime se aplica bem ao projecto por este estar associado às ideias de caridade e solidariedade sem fins lucrativos, que caracterizam as várias iniciativas de voluntariado social (seja através de instituições privadas ou públicas) e também por ser realista, tendo em conta a necessidade de contenção da Câmara Municipal de Alenquer e do Estado português, que assim não terá de recorrer à contratação de mais pessoal, que representariam mais despesa quando existe uma alternativa.

À Divisão do Potencial Humano/ Gabinete de Acção Social e Saúde caberia também garantir o cumprimento da alínea c), do artigo 4º.


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3 – Relações com outras instituições: de acordo com o ponto 3, do artigo 2º, está previsto o trabalho em rede ao nível local com empresas e outras instituições. Nós, na JSD Alenquer, consideramos que este trabalho será essencial para o sucesso do projecto e, como tal, esperamos que seja um ponto de facto a explorar e que fique em regulamento modalidades desse relacionamento, como por exemplo parcerias com empresas, colectividades, clubes e juntas de freguesia para colocação de pontos de recolha de donativos nesses locais. Podia também delegar-se nas IPSS's e outras entidades com actividade


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4 – Horários de Funcionamento: partindo do pressuposto que existirá um espaço físico para receber donativos e armazená-los e caso se aplique o regime de voluntariado, é claro que os horários de funcionamento do espaço devem estar adaptados a esta realidade. Assim sendo, durante a semana, o horário do espaço deve ser pós-laboral (entre as 18:00 e as 20:00), e no fim-de-semana já poderia existir um horário mais alargado (entre as 10:00 e as 18:00). Durante a semana faria-se apenas atendimento ao público e recolhas requisitadas de donativos e aos fins-de-semana faria-se o mesmo, mais a distribuição dos bens requisitados.


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5 – Tipos de bens: ao ponto 1, do artigo 5º, deve ser acrescentada uma alínea que preveja a doação de bens alimentares desidratados, enlatados e/ou com data de validade até um ano a contar do dia da doação.


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6 – Transporte: a recolha de bens doados ou entrega de bens solicitados, que exijam transporte, deve ser feita pelos voluntários do projecto, mediante a requisição de uma viatura da Câmara Municipal capacitada para o transporte dos objectos. A requisição deverá ser acompanhada de um itinerário pré-definido de pontos de recolha e distribuição e a viatura deverá ser utilizada apenas para fins do projecto.


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7 – Anexo IV: neste anexo, não devem ser só as empresas a poder beneficiar do transporte para recolha de bens, mas qualquer entidade que pretenda doar produtos e que não tem capacidade para os transportar.


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8 – Instrução do pedido: aos documentos pedidos para a instrução do pedido no artigo 7º, deve-se acrescentar, em casos de desemprego sem estar a estudar ou em formação, um comprovativo de inscrição no Centro de Emprego ou um documento comprovativo de incapacidade para trabalhar, para se evitar situações de abuso dos beneficios.


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9 – Artigo 8º: o processo de selecção deve estar presente no regulamento da forma mais objectiva e sistematizada possível usando, para tal, como procedimento inicial o rendimento mensal per capita dos vários elementos do agregado familiar, de modo a identificar aqueles que, teoricamente, mais necessitam de apoio. A visita ao domicílio dos requerentes feita pela Divisão de Potencial Humano/ Gabinete de Acção Social e Saúde deve ser obrigatória, feita no prazo de 1 mês após o pedido e sem conhecimento dos candidatos, devido à possibilidade de existirem muitos agregados familiares em que não existam rendimentos que os excluam da possibilidade de requererem apoio, mas serem alvo de ajuda por parte de filhos, familiares e outras entidades, que já não pertençam ao agregado familiar e como tal tenham outro nível de vida que não seja aquele que, à partida seria de esperar pelo rendimento.

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8 – Re-instrução dos pedidos: não havendo em regulamento qualquer método explícito de controlo da situação dos beneficiários, queremos sugerir que, após um ano a receber os apoios do projecto, os beneficiários devem voltar a apresentar os dados pedidos no acto inscrição, devidamente actualizados, para se evitarem situações prolongadas de abuso dos benefícios que, como está definido pelo artigo 10º, levarão à cessação dos apoios.


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9 – Número 3, Artigo 6º: entendemos que este ponto deve ser desenvolvido, especificando os critérios extraordinários que pensam incluir para a decisão, uma vez que o critério previsto no número 2 do mesmo artigo já é bastante objectivo.


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10 – Lista de necessidades: a Divisão do Potencial Humano/ Gabinete de Acção Social e Saúde devia criar uma lista de bens mínimos que cada lar deve ter como um todo e em função da situação dos elementos do agregado familiar, como por exemplo: “cada lar deve ter um fogão, um frigorífico, 4 jogos de lençóis, (etc...)” e “um estudante deve ter um caderno para cada disciplina, um par de ténis para Educação Física, uma mochila, (etc...)”.

Durante as visita aos domicílios, confrontava-se essa lista com as necessidades dos agregados familiares e organizava-se uma hierarquia de necessidades a suprimir, dando-se prioridade às famílias com mais necessidades.


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11 – Responsabilidade pelos bens doados: cada item doado deve ter um tempo de vida médio esperado, de acordo com as condições do produto na altura da entrega e a sua utilidade. No caso do o tempo de vida verificado for inferior ao esperado deverá ser feita uma análise à causa dessa diferença (exemplo: avaria por causas imputáveis ao beneficiário, por causas inimputáveis ao beneficiário, por má avaliação do bem na altura do doação), sendo posteriormente tomadas as medidas consideradas adequadas (substituição por novo produto, penalização na lista de espera em relação a equipamentos, por exemplo).


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12 – Outros usos para o espaço físico do projecto: devia-se considerar a utilização do espaço do projecto para outras actividades de cariz social, como por exemplo, permitir a venda de bens produzidos por instituições de solidariedade social, sem custos para essas instituições e com os lucros a reverterem exclusivamente para a instituição a fazer a venda, como forma de apoiar o financiamento destas entidades.


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Sem mais nenhum assunto,


A Juventude Social Democrata, Concelhia de Alenquer

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